Não são os Reis Magos, é o Governo, mas também chega com presentes em janeiro para mais de 90 mil trabalhadores. O Governo atualizou a Portaria das Condições do Trabalho, que se aplica aos trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída.
A atualização desta portaria foi publicada esta terça-feira, 31 de Dezembro, em Diário da República. Como resultado, mais de 90 mil trabalhadores do setor privado vão ver as remunerações mínimas previstas na tabela subir, em média, 3,7%, já no início de janeiro, avança um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
O MTSSS explica ainda que este incremento varia entre 5,3% nas categorias mais baixas e 0,9% para as categorias mais elevadas.
Em causa estão trabalhadores do privado que desempenham funções como analista de informática, caixa, técnico de estatística, vigilante, inspetor administrativo, entre outras.
Atenção. Estes aumentos vão incidir nas remunerações nas retribuições mínimas previstas na tabela. No caso de trabalhadores que, para a função e categoria em causa, recebam acima dos valores mínimos tabelados, as empresas não são obrigadas a aplicar estes valores.
O MTSSS adianta ainda que "vai proceder-se ainda a uma atualização do subsídio de refeição de 4,50€ para 4,80€, representando um aumento de 6,7%".
"São também reposicionadas as categorias de vigilante de 2ª e de 1ª categoria para os níveis XI e X para os níveis VI e V, respetivamente", adianta o comunicado, referindo que todas as atualizações salariais referidas, e que abrangem os trabalhadores no território continental, têm retroativos ao dia 1 de julho de 2019.
O Governo avança ainda que "em virtude da atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2020 a todas as retribuições inferiores a 635€, será desencadeado no início do próximo ano um novo procedimento para atualização das retribuições mínimas previstas na presente Portaria".
Recorde-se que esta portaria aplica-se aos trabalhadores administrativos não abrangidos por contratação coletiva, pela ausência de associação empregadores com os quais as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções coletivas.