O Governo propõe-se a atualizar os escalões de IRS à taxa de 0,3%, o equivalente à inflação registada até novembro deste ano, em vez de fazê-lo pela taxa de inflação esperada no próximo ano (que ronda os 1,2% a 1,4%). Deste modo, os contribuintes passam a pagar mais IRS, embora nalguns casos de forma residual.
Até à crise financeira, tanto os escalões de IRS como as deduções á coleta eram atualizados à taxa de inflação prevista no ano seguinte, de modo a anular o efeito da inflação no imposto a pagar. Desde então para cá, contudo, as decisões têm sido mais erráticas. Houve anos em que os escalões não foram atualizados de todo (foi o caso de 2019, por exemplo) e, agora, o Governo opta por uma nova regra: a de apenas atualiza-los à inflação deste ano, que é bem mais baixa do que a antecipada para o próximo.
Com esta decisão, sofrem um agravamento de IRS face a 2019 todos os contribuintes que tenham um aumento salarial acima de 0,3%. Contudo, todos os contribuintes que liquidam IRS vão ser chamados a pagar mais imposto face ao que deviam pagar se houvesse uma atualização dos escalões à taxa de inflação esperada.
Se a medida for aprovada no Parlamento, os escalões de IRS em 2020 ficam como se segue:
Como se fazem as contas: O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a € 7 112 é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da col. (A) respeitante ao escalão imediatamente superior. Atenção que o rendimento coletável não é o rendimento bruto. Trata-se do rendimento bruto subtraído das chamadas deduções específicas (no caso dos rendimentos do trabalho são 4.104 euros ou os 11% descontados para a segurança social, consoante o valor que for maior. Caso esteja em causa um casal, o rendimento coletável é dividido por 2 e, no fim, o valor do IRS é multiplicado por 2.