No próximo ano, o Governo vai apertar a fiscalização a quem recebe dinheiros públicos. Conceder subsídios ou fazer pagamentos acima dos três mil euros vai exigir que os contribuintes tenham a sua situação perante a Segurança Social em ordem. E o comprovem.
A medida consta da versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020 a que o Expresso teve acesso.
No documento lê-se que o Estado, ou outras entidades públicas (incluindo entidades de capitais maioritariamente públicos, mesmo que não o sejam a 100%) só podem conceder algum subsídio ou proceder a pagamentos superiores a três mil euros, líquido de IVA, a contribuintes da Segurança Social, mediante a apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destes perante a Segurança Social.
A declaração fica dispensada apenas quando o contribuinte autorize a entidade pagadora pública a consultar a sua situação contributiva perante a segurança social, no sítio da segurança social direta.
O Estado vai, assim, apertar a fiscalização no que toca a dívidas à Segurança Social. Isto porque, até este ano, essa fasquia era mais elevada, nos cinco mil euros.
O objetivo é claro: recuperar valores em dívida. Isto porque, nos casos em que for detetada a existência de dívidas à Segurança Social, é retido o montante, com um limite: a retenção total não pode exceder 25% do valor do pagamento a efetuar ao contribuinte em causa.