Os bancos nacionais podem impor comissões de manutenção a depósitos de clientes institucionais, como outras instituições financeiras, seguradoras ou fundos de investimento, mas está-lhes vedada a cobrança em função dos saldos, ou seja, afetando empresas públicas e multinacionais. Foi esta a resposta dada pelo Banco de Portugal às dúvidas levantadas pelos bancos nos últimos meses, segundo noticiou o Eco e confirmou o Expresso. Na prática, as instituições podem fazer o que já fazem, não podem ir mais além.
A resposta às questões dos bancos, que esperavam poder fazer estas cobranças para compensar a impossibilidade de imporem taxas de juro negativas nos depósitos (que obriga quem tem o dinheiro aplicado a pagar por isso), foi a de que só podem cobrar comissões a clientes institucionais – o que já vêm fazendo.
Só que algumas instituições de crédito queriam superar esse obstáculo e também ponderavam comissionar os depósitos de multinacionais e empresas estatais, ou seja, cobrar comissões em função dos saldos médios depositados. O BPI assumiu-o publicamente. Contudo, estará impossibilitado, agora que o Banco de Portugal já se posicionou. Como?
O supervisor respondeu aos bancos que o contactaram com a remissão para a Carta Circular n.º24/2014/DSC, de “boas práticas a observar pelas instituições de crédito para a simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem”. Essa carta, que coloca a barreira às comissões consoante os saldos médios em contas de depósito à ordem, não se aplica às contas tituladas por institucionais, como bancos e seguradoras, mas aplica-se aos restantes. E a entidade presidida por Carlos Costa sublinha-o.
Assim, “as instituições de crédito podem fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira em função dos respetivos saldos médios”, diz o Banco de Portugal ao Eco. Ou seja, não podem fazê-lo quando as contas são de outros clientes.
Aos bancos não lhes interessa ter estes depósitos de clientes, a que não podem aplicar juros negativos, ao contrário de bancos de outras geografias da zona euro – e todos eles são afetados pelas taxas de juro em mínimos e em terreno negativo ditadas pelo Banco Central Europeu (BCE). Na Alemanha, por exemplo, a maior parte dos bancos cobra taxas negativas.
O tema será discutido esta semana no Parlamento. A Associação Portuguesa de Bancos, representada por Fernando Faria de Oliveira, e o Banco de Portugal, pelo vice-governador Luís Máximo dos Santos, foram chamados à comissão de Orçamento e Finanças para darem explicações sobre o assunto.