Economia

União Europeia não consegue evitar a fuga ao IVA no comércio eletrónico

Auditoria do Tribunal de Contas Europeu diz que a União Europeia não está a dar resposta aos desafios na cobrança dos impostos devidos pelo comércio eletrónico. Estados-membros não só desconhecem quanto estão a perder como não colaboram entre si no combate à fuga no IVA e nos direitos aduaneiros

O Tribunal de Contas Europeu (TCE), numa auditoria publicada esta terça-feira, dia 16, diz que a União Europeia (UE) não está a conseguir dar conta do recado no que diz respeito à fuga aos impostos no comércio eletrónico.

Segundo a instituição sediada no Luxemburgo os controlos comunitários são insuficientes na prevenção da fraude e na deteção dos abusos no IVA e nos direitos aduaneiros e, ao mesmo tempo, os mecanismos de garantia da cobrança ainda não são eficazes. O TCE faz, porém, notar que o futuro parece ser menos sombrio no que toca à evasão fiscal nos negócios digitais, já que as novas disposições previstas para 2021 corrigem várias das insuficiências identificadas.

Mas, “apesar da recente evolução positiva, a UE não está a dar resposta a todos os desafios no que respeita à cobrança dos montantes corretos de IVA e de direitos aduaneiros sobre os bens e serviços comercializados através da Internet”. Nomeadamente, “continua a não ser dada resposta à subavaliação”. É que frisa o organismo, “a UE não consegue impedir abusos como a subavaliação deliberada de bens abaixo dos limiares para efeitos de isenção de IVA e ou de direitos aduaneiros”.

Um das razões que dá vantagem às empresas que fogem às autoridades tributárias está relacionada com o facto de os Estados-membros não explorarem “plenamente os mecanismos de cooperação administrativa, pois não utilizam a assistência administrativa mútua em matéria aduaneira ou fiscal para trocarem informações com países terceiros sobre o comércio eletrónico”.

Estados-membros não contabilizam quanto perdem

Além disso, de acordo com a auditoria, os Estados-membros não conseguem fornecer uma estimativa realista e feita de acordo com regras comuns sobre o desvio no IVA, ou seja, que permita apurar a diferença entre o que deveria ser a receita do imposto e o que é efetivamente cobrado. Por exemplo, “no seu inquérito, o Tribunal solicitou aos Estados-Membros que facultassem uma estimativa da perda de receitas devida a comportamento fraudulento por abuso das franquias para remessas de baixo valor mediante, por exemplo, o fracionamento, a declaração errada ou a subfaturação das remessas, de modo a que o seu valor não ultrapasse o limiar. Nenhum dos 20 Estados-Membros que responderam ao inquérito apresentou essa estimativa”, refere o relatório.

É dito ainda que, em geral, as administrações fiscais não conseguem assegurar o pagamento do montante correto do IVA ao Estado-membro certo no momento adequado.

Além disso, o TCE verificou que os Estados-Membros não consideram úteis as informações carregadas na base de riscos da área de trabalho do Eurofisc (a rede de peritos antifraude da UE) relativa ao comércio eletrónico e, pior, “não estão a enviar respostas à rede como era esperado”.

O Tribunal explica que realizou a auditoria devido ao risco de ocorrência de irregularidades na cobrança de IVA e de direitos aduaneiros no comércio eletrónico transfronteiriço, uma preocupação revelada há cerca de um ano e que deu origem a esta avaliação. É que, “embora não estejam disponíveis estimativas sobre o montante do IVA que fica por cobrar nas prestações transfronteiriças de serviços”, a Comissão Europeia estima que as perdas respeitantes a entregas de bens de baixo valor provenientes de países terceiros poderão ascender a cinco mil milhões de euros por ano.

São várias as recomendações dirigidas à Comissão e aos Estados-membros.

A Bruxelas é pedido que:

  1. Verifique em que medida os países terceiros acolhem favoravelmente os pedidos formulados pelos Estados-membros nos termos dos acordos de assistência administrativa mútua celebrados em matéria aduaneira e fiscal;
  2. Sejam feitas inspeções aos controlos realizados pelos Estados-membros às remessas de baixo valor;
  3. Que acompanhe o funcionamento das vendas à distância de bens intra-UE e do minibalcão único (o MOSS é uma plataforma de facilitação do comércio para os operadores que prestam serviços de comércio eletrónico para a UE e dentro desta, cujo registo pelos prestadores é voluntário);
  4. Deve ajudar os Estados-membros a desenvolverem uma metodologia que permita elaborar estimativas periódicas do desvio do IVA no comércio eletrónico;
  5. Explorar a utilização de sistemas de cobrança de base tecnológica apropriados, incluindo a utilização de moedas digitais, para combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.

Do lado dos Estados-Membros cabe:

  1. Serem céleres e ativos no retorno de informação face a sinais de fraude recebidos de outros Estados-Membros no Eurofisc;
  2. Devem intensificar a atividade de auditoria aos vendedores à distância e operadores do MOSS;
  3. Acompanhar “atentamente o respeito por parte dos operadores do novo limiar de 10 000 euros para a prestação de serviços intra-UE”.

O TCE frisa ainda que o comércio eletrónico “tem vindo a crescer continuamente”, reforçando a necessidade de medidas eficazes de combate à fuga aos impostos. “Em 2017, de acordo com as mais recentes estatísticas disponíveis, uma em cada cinco empresas da UE-28 realizou vendas eletrónicas”. Mais: “No período compreendido entre 2008 e 2017, a percentagem de empresas com vendas eletrónicas aumentou sete pontos percentuais e o volume de negócios das empresas resultante de vendas eletrónicas, em percentagem do volume de negócios total, aumentou cinco pontos percentuais”.

A economia digital tem sido sinalizada como área de risco pelo Fisco português. No Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira para o triénio 2018-2020 da Autoridade Tributária a Aduaneira, a tributação do comércio eletrónico e o combate à fuga aos impostos nos negócios globais estão contempladas em muitas das medidas consideradas prioritárias.