O Banco de Portugal entregou no Parlamento o relatório extraordinário com todos os dados sobre os grandes devedores dos bancos que receberam ajudas nos últimos 12 anos - CGD, BPN, Banif, BPP, BES/Novo Banco, BCP, BPI. Os dados entregues identificam os grandes devedores na altura em que cada banco pediu ajuda ao Estado. Um documento que está sob segredo.
Contudo, o Parlamento considera ainda que o Banco de Portugal tem de publicar os dados agregados no seu sítio da Internet e que, não o tendo feito, está a violar a lei. Por seu lado, o Banco de Portugal considera, segundo apurou o Expresso, que o relatório com os dados agregados só vale para futuros pedidos de ajuda.
É na interpretacao do artigo 4, alinea 3) que o desentendimento sobre a lei subsiste. E, é neste âmbito que o Banco de Portugal apenas publicou informação sobre as ajudas dadas aos bancos e não a fotografia sobre a exposição de cada banco aos grandes devedores.
Agora quer o Parlamento quer o Banco de Portugal terão de se consertar sobre a divergência interpretativa, embora haja disponibilidade por parte do supervisor de arranjar em conjunto uma forma de o fazer.
Ainda assim, o Banco de Portugal só deverá publicar o relatório com os dados agregados, que não identificam os devedores, depois do Parlamento dizer que aquela agregação é suficiente.
De qualquer forma, o Expresso sabe que o Banco de Portugal não se sente confortável com a agregação decorrente dos dados detalhados enviados ao parlamento por entender que estas podem levar a conclusões públicas que não revelem a realidade. Ou seja a grande dúvida passa por saber como agregar as grandes dívidas aos bancos. Se por ano em que receberam a ajuda, pelo totalidade da mesma ao fim dos 12 anos, por tipo de devedor, montante de empréstimos...