O Banco de Portugal e os deputados ainda vão decidir quando e como é que será divulgado o relatório que foi feito sobre os grandes devedores dos bancos nacionais que precisaram de ajuda pública. O documento, na sua versão oficial, foi entregue à Assembleia da República. Mas, como está, ficará no segredo do Parlamento.
Na quinta-feira à tarde, conforme anunciou no seu site, “o Banco de Portugal enviou à Assembleia da República o relatório extraordinário com informação relevante sobre instituições de crédito que foram resolvidas, nacionalizadas, liquidadas ou recapitalizadas com recurso direto ou indireto a fundos públicos”.
“A informação abrange todas as instituições que recorreram a fundos públicos nos 12 anos anteriores à publicação da Lei”, indica o comunicado do supervisor liderado por Carlos Costa. O supervisor não enumera quais as instituições abrangidas, mas estarão lá a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português, o Banco BPI, e o Novo Banco.
O Parlamento aprovou no início deste ano uma lei da transparência na banca, em que obriga à entrega de um relatório, por parte do Banco de Portugal, que concentre dados das instituições financeiras que contaram com auxílio estatal: Valor de créditos concedidos aquando dos pedidos de ajuda (e nos anos anteriores), datas de concessão, reembolsos e perdas estimadas são informadas que aí têm de constar
“O relatório extraordinário inclui informação relevante, designadamente sobre as grandes posições financeiras das instituições de crédito abrangidas no momento da disponibilização de fundos públicos e nos cinco anos anteriores. Em causa estão posições financeiras de montante agregado superior a 5 milhões de euros, desde que igual ou superior a 1% do valor total dos fundos públicos mobilizados para essa instituição”, relembra o Banco de Portugal.
Como o Expresso noticia esta sexta-feira, a lista vai ser guardada a sete chaves. O Presidente da Assembleia, Eduardo Ferro Rodrigues, quer limitar a forma como este relatório poderá chegar às mãos dos deputados, que vão ter de respeitar o sigilo, como o nome de devedores.
Assim, só a informação que não se encontra sob sigilo é que será conhecida. Não se sabe que tipo de dados é que serão esses: se apenas quantitativos, se estará dividido por instituição. É a tal informação que não se sabe quando e como: “O relatório extraordinário será disponibilizado no site do Banco de Portugal, à exceção da informação abrangida pelo segredo bancário, em data a definir com a Assembleia da República”.