A Autoridade da Concorrência vai demorar mais tempo a tomar uma decisão final sobre a possível existência de um cartel entre 15 bancos na oferta de crédito. O que é certo é que, havendo condenação das instituições financeiras, haverá recursos para a justiça.
“A Caixa Geral de Depósitos foi notificada da deliberação da Autoridade da Concorrência que prorroga o prazo da instrução do processo até 31 de dezembro de 2019”, revela a instituição financeira no relatório e contas de 2018, publicado esta semana. A informação consta também dos relatórios de outros bancos, como o Santander Totta: “o prazo de instrução do processo em apreço foi prorrogado pela AdC até ao dia 31 de dezembro de 2019”.
É no final do prazo de instrução, iniciado quando a Autoridade da Concorrência publicou as notas de ilicitude (em que acusou os bancos de terem falhado no cumprimento de regras concorrenciais), que haverá uma decisão final: ou de condenação, que passa pela aplicação de coimas e sanções, que poderão visar até 10% do volume de negócios; ou de arquivamento.
As notas de ilicitude, em que são comunicadas as acusações, contra 15 instituições bancárias foram emitidas em maio de 2015. Aí, foi assumido pela Concorrência que havia a “suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”. A troca de informações como as intenções de alteração de ‘spreads’ estão aqui incluídas.
A investigação iniciou-se em 2012 e terá partido de um pedido de clemência (denúncia feita por um agente que estava incluído no alegado cartel) do Barclays – que entretanto saiu do país, vendendo a operação do retalho ao Bankinter. Com este pedido, o banco poderá ter beneficiado de uma dispensa total da coima aplicada. Também o Montepio terá feito um pedido de clemência posterior, embora aí o perdão da coima já não será total.
Segundo as regras da Concorrência, a decisão final de um processo deveria ser dado 12 meses após a nota de ilicitude, mas tem havido adiamentos. “A realização de diligências complementares de prova a pedido dos visados ou por iniciativa da Autoridade, a realização de audição oral, a necessidade de obtenção de parecer de autoridades reguladoras setoriais, bem como outros incidentes processuais que sejam suscetíveis, do ponto de vista da eficácia e eficiência processuais, de obstar à adoção de uma decisão final” são motivos previstos para a prorrogação do prazo.
O caso tem enfrentado inúmeros recursos colocados pelos bancos – aliás, o próprio prazo de instrução do processo esteve parado. Neste momento, há também um diferendo entre a entidade liderada por Margarida Matos Rosa e o BCP relativamente ao tratamento confidencial de alguns dados que constam do processo.
O Expresso aguarda explicações da Autoridade da Concorrência.
Promessa de impugnação
Mesmo sem se saber se haverá mesmo uma condenação no caso, já há promessas de recursos. O BPI diz isso claramente: “O banco aguarda, neste momento, que a Autoridade da Concorrência tome e lhe comunique a sua decisão final no processo em apreço, da qual caberá recurso para os tribunais”.
Neste momento, as contas do banco não têm qualquer provisão para a eventual coima a que venha ser condenado, já que “considera que não praticou as infrações que lhe são imputadas”.
O Santander Totta, “que refuta veementemente todas as teses de acusação da AdC”, também relembra que a decisão é “impugnável”. “O banco não prescindirá do exercício de todas as faculdades jurídicas e judiciárias que assegurem a salvaguarda dos seus interesses”, assinala o banco liderado por Pedro Castro e Almeida.
O BCP assume a mesma ideia: “O banco pode impugnar a aplicação de qualquer sanção”.