Porque quer o Parlamento quebrar o segredo?
O Parlamento tem o dever de escrutinar, no âmbito das suas competências em sede de comissões parlamentares, para onde têm sido canalizados dinheiros públicos, quem deve ser responsabilizado e em que circunstâncias foram os créditos em incumprimento concedidos. O apuramento de situações como as que ocorreram no BPN, BPP e BES e a capitalização da CGD colocam a nu uma gestão menos prudente do que a que se exige a gestores que lidam com o dinheiro dos clientes. O ponto de partida tem que ver com a recusa da Caixa em facultar essa informação ao Parlamento, no âmbito de uma capitalização elevada. O objetivo é ter acesso a informação relevante quando estão a ser escrutinados bancos que foram intervencionados.
Por quem deve ser divulgada informação relevante?
Todos os partidos abrem a janela para que o Banco de Portugal seja obrigado, em determinadas circunstâncias, a divulgar os maiores credores das instituições financeiras que tenham recebido ajudas públicas, ou venham a receber. Mas divergem nos pormenores relativos ao tipo de dívida que deve ser reportado, em que circunstância deve haver quebra de sigilo e junto de quem deve a informação ser divulgada, se apenas ao Parlamento ou em alguns casos publicamente. Informações que devem ser prestadas pelos próprios bancos e pelos reguladores, nomeadamente o Banco de Portugal. No caso da Caixa, Paulo Macedo já disse que se a lei mudar vai cumpri-la, mas defende que não pode dirigir-se apenas ao banco público.
Quais as situações concretas em que o segredo se quebra?
A abrangência diverge de partido para partido. Para o BE incide sobre todas as instituições que tenham sido objeto de medidas de intervenção corretiva, de resolução, de nacionalização ou liquidação e será o Banco de Portugal a fazê-lo. Para o CDS o supervisor terá de divulgar publicamente a lista dos 10 principais devedores que se encontrem em incumprimento e os montantes respetivos. E para o PCP a divulgação deve constar para créditos superiores a €2 milhões que estejam em incumprimento e a informação deve ser divulgada ao Parlamento até maio de cada ano.
Como ficou o acesso do Fisco aos clientes bancários?
O Fisco vai ter mesmo acesso às contas bancárias dos clientes com mais de €50 mil de depósitos. O Parlamento aprovou o diploma reanimado pelo Governo e também proposto pelo BE que permite à Autoridade Tributária ter acesso aos saldos de depósitos superiores a €50 mil. Mas deixou de fora o acesso automático aos movimentos dessas contas ao longo do ano. As recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados quanto a medidas de segurança reforçadas e imposição de deveres de sigilo a todas as entidades e pessoas com acesso aos dados foram entretanto acolhidas.