Os proprietários que tiverem as suas casas arrendadas podem conseguir um desconto no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a pagar em 2018, mas só se entregarem o pedido até ao final deste mês. Em alguns casos, a redução pode chegar aos 20%, mas é preciso perceber se esse valor compensa os custos burocráticos do requerimento.
De acordo com o artigo 112º do Código do IMI, nº 7, as autarquias podem incentivar ao arrendamento concedendo reduções do IMI aos proprietários de prédios urbanos arrendados num valor variável — consoante o município — e que não pode ultrapassar os 20%.
Este desconto não é automático e deve ser requerido pelos senhorios junto da autarquia. A câmara deverá ter publicado no boletim municipal se existe esse incentivo, se este abrange todas as freguesias do concelho ou apenas algumas ou ainda se o respetivo valor é diferente entre freguesias. Em Lisboa, por exemplo, o desconto é de 20%.
Perceber se compensa ou não o pedido de desconto é fundamental, uma vez que alguns dos documentos necessários ao requerimento são pagos. É o caso da cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial, que custa entre 15 e 20 euros. Ou seja, para um IMI de 100 euros e um desconto de 20% (€20 de redução), não vale a pena avançar com o pedido. Já um valor de €350 validaria um desconto de €70, compensando os custos burocráticos do processo.
Feito o pedido à autarquia e aprovada essa redução, deverá o município comunicar à máquina fiscal que relevará esse valor para efeitos de liquidação do imposto em 2018.