O IMI familiar, que reduz o imposto dos contribuintes com filhos, será aplicado independentemente do valor patrimonial tributário da habitação, avança hoje o 'Jornal de Negócios'.
A Assembleia Municipal de Lisboa tinha aprovado, em 24 de novembro de 2015, uma proposta segundo a qual a redução no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) só podia beneficiar famílias, com filhos, cujos imóveis tivessem um valor fiscal inferior a 200 mil euros.
Também São João da Pesqueira queria limitar este beneficio da mesma forma que Lisboa.
Porém, o fisco não permite. "Nos termos da lei, a fixação desta redução de taxa apenas pode ter como condição o número de dependentes do agregado familiar do proprietário do prédio", disse ao 'Jornal de Negócios' fonte oficial do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.