As subvenções para deputados acabaram em 2005, por decisão do governo de José Sócrates, e quem já tinha, nesse ano, direito a elas, passou, por decisão do governo de Passos Coelho, a estar sujeito à apresentação de condição de recurso, apenas ficando disponíveis para quem tivesse rendimentos inferiores a dois mil euros mensais. E foi esta segunda parte que o Tribunal Constitucional reverteu.
Tenho de começar por esclarecer a minha opinião. Sou contra a existência deste tipo de subvenções, seja qual for o rendimento do ex-deputado. Para isso existem todos os apoios sociais que os deputados e ministros determinam para o conjunto dos cidadãos. Os deputados não podem considerar insuficiente para si o que acham chegar para os outros. Penso que os deputados não devem ter qualquer rendimento extra, depois de cumprirem as suas funções. Durante aqueles anos descontam para a reforma e, quando chegar a altura, devem recebê-la. Defendo, sempre defendi, o subsídio de reintegração no fim do mandato para quem realmente precise, evitando que o lugar de deputado seja apenas ocupado por funcionários públicos e profissionais liberais, e possa ser também exercido por cidadãos comuns que não ficam com o trabalho à espera durante quatro ou oito anos. É o único apoio que atende à especificidade da função de deputado. Outra coisa bem diferente é esta subvenção vitalícia. Ela é um privilégio injustificável que apenas afasta mais os cidadãos dos políticos, criando um natural sentimento de injustiça.
Para continuar a ler o artigo, clique AQUI