A partir do dia 1 abril, as baixas médicas terão uma fiscalização mais digital em relação ao que acontecia até ao momento, de acordo com um decreto-lei publicado em janeiro e que prevê novas regras a partir da próxima segunda-feira. Mais concretamente, os beneficiários de subsídio de doença, poderão ser convocados para exames médicos por forma a comprovarem a sua doença ou incapacidade por SMS ou e-mail, entre outras alterações.
Em causa está "um novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, com o objetivo de o adequar à nova realidade jurídica e social existente, alterando a sua forma de funcionamento com vista a torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência", conforme indica o documento, aprovado em Conselho de Ministros do antigo Governo e promulgado pelo Presidente da República ainda em dezembro do ano passado.
Esta fiscalização aplica-se às "situações de incapacidade temporária para o trabalho superiores a três dias; situações de nova incapacidade temporária após deliberação que considerou a não subsistência de incapacidade temporária; situações de apresentação de novos elementos clínicos, após uma deliberação de não subsistência de incapacidade temporária, desde que se mantenha a sua certificação por parte dos serviços da área da saúde".
O que acontece?
O beneficiário da baixa por doença poderá ser convocado pela Segurança Social (SS) por mensagem para o número de telemóvel ou correio eletrónico registados na SS, presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei. O objetivo é começar a reforçar a utilização de meios eletrónicos.
A convocatória tem de ser enviada com uma antecedência mínima de dois dias úteis. Esta verificação é assegurada “por peritos médicos e técnicos da Segurança Social ou de outros organismos”.
Caso esteja acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da SS, será realizado um exame domiciliário para verificação de incapacidade permanente.
Passa também a ser possível realizar esta verificação por videochamada, mas quer neste caso, quer na verificação feita ao domicílio, terá de “ser referida na informação médica”.
Se residir no estrangeiro,a Segurança Social terá de “indicar o serviço competente para a verificação, exceto nas situações em que o mesmo seja indicado pelo beneficiário”.
E se não concordar?
Tem de ser proferida uma deliberação ao fim de cinco dias úteis, sendo que esta data começa a contar a partir da disponibilização do relatório clínico ou, em alternativa, da “realização do exame direto”, caso exista. Se não concordarem, os beneficiários da baixa de doença têm 10 dias úteis para recorrem da decisão, podendo indicar outro médico para fazer a verificação.
Depois, “a comissão reúne no prazo de dez dias úteis após a interposição de recurso, com a realização do exame do requerente”.
Se ainda assim, após o recurso, a comissão considerar que “o beneficiário não reúne as condições de incapacidade determinantes da atribuição da prestação requerida”, só poderá apresentar um “novo requerimento para o efeito decorridos seis meses após a data da respetiva deliberação”. O mesmo acontece caso falte ao exame para o qual foi convocado.