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Justiça

MP considera que não existiu "benefício ilegítimo, favorecimento ou corrupção" de Luís Montenegro com os impostos da casa de Espinho

Despacho de arquivamento do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto afasta qualquer tipo de ilegalidade praticada pelo atual primeiro-ministro na obtenção de uma certidão de reabilitação para a sua moradia em Espinho, e que lhe deu direito a pagar menos IVA e ficar isento de IMI, afastando as suspeitas de crimes de prevaricação e abuso de poder, por titular de cargo público

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TIAGO MIRANDA

O Ministério Público considera que as obras da construção da moradia do primeiro-ministro Luís Montenegro, na Avenida 8 em Espinho, têm "um enquadramento correto enquanto reabilitação urbana", previsto no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) ou no Regime Excecional de Reabilitação de Edifícios (RERE). Isso significa que a casa de seis pisos que o atual primeiro-ministro construiu entre 2016 e 2021 numa das zonas nobres daquela cidade deu direito de forma legítima aos benefícios fiscais que foram atribuídos a Montenegro, depois de a autarquia ter emitido uma certidão de reabilitação urbana em maio de 2017.

Esta é a principal conclusão do despacho de arquivamento do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que o Expresso teve acesso.