O Ministério Público considera que as obras da construção da moradia do primeiro-ministro Luís Montenegro, na Avenida 8 em Espinho, têm "um enquadramento correto enquanto reabilitação urbana", previsto no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) ou no Regime Excecional de Reabilitação de Edifícios (RERE). Isso significa que a casa de seis pisos que o atual primeiro-ministro construiu entre 2016 e 2021 numa das zonas nobres daquela cidade deu direito de forma legítima aos benefícios fiscais que foram atribuídos a Montenegro, depois de a autarquia ter emitido uma certidão de reabilitação urbana em maio de 2017.
Esta é a principal conclusão do despacho de arquivamento do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que o Expresso teve acesso.