Justiça

PGR critica juiz que libertou os três arguidos na Madeira e lembra que "outros cinco" reconheceram que havia indícios de crime

Lucília Gago fez um comunicado em que ataca o juiz Jorge Bernardes de Melo, não só pela “demora inusitada” dos interrogatórios", mas sobretudo pela conclusão de que não há quaisquer indícios de crime. Lembra que os outros cinco juízes “proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais”

Lucília Gago, procuradora-geral da República, termina o mandato em outubro de 2024
José Sena Goulão/Lusa

Perante as “dúvidas” que surgiram com a libertação dos três arguidos da Operação Madeira, que passaram 21 dias detidos e saíram em liberdade sem o peso de uma única suspeita de terem cometidos qualquer crime, a Procuradora-geral da República publicou um comunicado que parece ter como alvo o juiz Jorge Bernardes de Melo, que desvalorizou por completo as suspeitas recolhidas pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

Segundo Lucília Gago, "a realização da operação do passado dia 24 de janeiro que conduziu à detenção de três arguidos, entre os quais o presidente da câmara do Funchal, foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP".

Além disso, "os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e
sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos". E foi por isso que o MP entendeu que havia a “a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência” decretado pelo juiz de instrução criminal.

Gago sublinha que o MP não esteve sozinho neste entendimento, “subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público”.

E, mais importante, sublinha que houve “cinco diferentes juízes de instrução" que "proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais”. Esses juízes autorizaram as buscas e as detenções mas, ao contrário do que aconteceu com Jorge Bernardes de Melo, não foram confrontados com a versão dos arguidos.

Apesar de se ter batido pela prisão preventiva dos três arguidos, a PGR diz que “não pode deixar de lamentar o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho” e lembra que, tal como o Expresso noticiou na edição desta sexta-feira, as procuradoras presentes no interrogatório “procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido exposição ao Conselho Superior da Magistratura”.