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Justiça

Operação Influencer: todos os arguidos ficam em liberdade, caem os crimes de corrupção e prevaricação pedidos pelo MP

Juiz de instrução Nuno Dias Costa aplicou as medidas de coação mais ligeiras aos cinco detidos na Operação Influencer. O Ministério Público tinha proposto prisão preventiva para os dois principais arguidos, Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado. O magistrado considerou que o autarca Nuno Mascarenhas não cometeu nenhum crime

Diogo Lacerda Machado
Nuno Fox

Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária ficaram em liberdade tal como os restantes três arguidos detidos na Operação Influencer. Estavam há seis dias detidos no comando metropolitano da PSP, em Lisboa.

O primeiro - que era lobista da empresa Start Campus e que é suspeito de ter pressionado António Costa para facilitar procedimentos na atribuição do negócio da Data Center em Sines - tinha sido indiciado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) por um crime de tráfico de influência, um de corrupção ativa a titular de cargo político e dois de prevaricação. Agora, o juiz de instrução Nuno Dias Costa apenas manteve o crime de tráfico de influência. Lacerda Machado está obrigado a pagar uma caução de 150 mil euros nos próximos 15 dias e proibido de se ausentar do país.

Já o chefe de gabinete de António Costa tinha sido indiciado pelo MP por um crime de tráfico de influência e dois de prevaricação; ficou apenas o de tráfico de influências. O juiz proibiu Escária de se ausentar do país e obrigou-o a entregar o passaporte à guarda do tribunal num prazo de 24 horas.