Um acórdão recente do Tribunal Constitucional sustenta que o prazo de prescrição do crime de corrupção começa a contar desde que foi recebida a última vantagem, ou o último pagamento. A decisão do conselheiro António da Ascensão Ramos, noticiada pelo Observador, é contrária à do conselheiro Cláudio Monteiro, também do Constitucional, que argumenta num acórdão anterior que a prescrição começa a contar desde o momento em que é feito o acordo entre corruptor e corrompido.