Ciência

Certificados Covid. Como funciona o documento que facilita as viagens dentro da União Europeia

O certificado digital covid, que usa códigos QR, é gratuito e facultativo. Portugal só deverá aderir a 1 de julho ao sistema, que poderá ajudar o sector do turismo

Portugal não está ainda ligado ao sistema que vai suportar o Certificado Digital COVID da União Europeia, mas está a preparar-se para garantir a operacionalidade aquando do arranque oficial, a 1 de julho. A partir dessa data qualquer cidadão pode solicitar junto de hospitais, clínicas ou laboratórios de análises um certificado sobre a sua situação em relação à doença, documento que terá um QR Code. O certificado pode ser descarregado para o telemóvel ou ser impresso em papel. O denominado “passaporte do covid” pretende garantir que o portador se encontra imunizado por já ter tomado a vacinação, recuperado de uma infeção ou ter um teste negativo realizado nas 48 a 72 horas anteriores.

“Este certificado será gerado usando a informação do Ministério da Saúde (Direção-Geral da Saúde e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), encriptada com recurso à infraestrutura da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)”, informa a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) em resposta oficial.

A SPMS está a liderar os trabalhos tecnológicos, mas o processo envolve outras entidades nacionais: a INCM assegura a encriptação e as correspondentes assinaturas digitais; a Direção-Geral da Saúde deverá assegurar a aplicação das diretivas internas junto dos profissionais de medicina e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deverá tomar as medidas necessárias para garantir que os certificados possam ser usados por quem controla entradas e saídas do país.

A Comissão Europeia recorda que os certificados têm de ser gratuitos – mas não são requisito obrigatório para a entrada em qualquer Estado-membro. Até porque “estar vacinado não vai ser um requisito obrigatório para viajar. Todos os cidadãos têm o direito fundamental de se deslocar livremente na UE e isto aplica-se independentemente de estarem ou não vacinados”, refere a Comissão Europeia nas suas páginas de explicação da iniciativa.

Apesar de não ser obrigatório, o certificado pode revelar-se determinante para evitar quarentenas ou testes que venham a ser exigidos pelas autoridades aquando da entrada no país de destino. E é precisamente por ter as férias de verão à porta que a Comissão Europeia lançou esta iniciativa em contrarrelógio. Para isso, já começou a disponibilizar uma denominada gateway, que permite confirmar através de chaves criptográficas os certificados que vão sendo emitidos pelos diferentes Estados-membros. A solução foi desenvolvida pela T-Systems e a SAP.

Além de disponibilizar o sistema central, o Executivo europeu tem vindo a divulgar linhas orientadoras e software em código aberto (software que permite ver as linhas de programação que o constituem) para uso dos diferentes Estados-membros.

Cada país deverá desenvolver – ou comprar - o software que deverá ser usado localmente pelas autoridades para a leitura dos certificados.

O check-in da covid

A empresa de segurança eletrónica Ubirch começou a posicionar-se neste segmento mal se soube da intenção de avançar com um Certificado Covid. Como trunfo comercial e tecnológico trouxe uma parceria com a IBM e a experiência levada a cabo na Alemanha com um sistema equivalente, que pretendia certificar que os viajantes entre os diferentes estados germânicos não se encontravam contagiados.

“Não se destina apenas às entidades que fazem o controlo de fronteiras. Temos estado em contacto com o sector do turismo, as companhias aéreas, sistemas de processamento de viagens. Isto é muito importante para o turismo”, refere Karim Attia, diretor-executivo da Ubirch. “As férias do verão estão a chegar, e não podemos esperar pelo final do ano para lançar este serviço”, acrescenta.

Karim Attia confirma que, até à data, ainda não teve qualquer contacto com autoridades ou entidades da área da saúde nacionais, que deverão assegurar a emissão dos certificados. Mas lembra que o processo de adesão à gateway poderá demorar algumas semanas, além de pressupor o acesso às redes da saúde e a luz verde das autoridades nacionais. “Tudo depende de como se encontram as infraestruturas do sistema de saúde”, acrescenta.

A SPMS e o Governo ainda não se pronunciaram sobre quais as entidades que vão estar habilitadas a emitir os certificados – mas, a partir de 1 de julho, esse terá de ser um fator que poderá distinguir, nos tempos mais próximos, laboratórios ou unidades do sector da saúde. E o mesmo poderá aplicar-se igualmente a companhias aéreas, agências de viagens ou até unidades hoteleiras que aceitem integrar as funcionalidades de reserva (ou check in prévio) que são suportadas pelo novo certificado.

Como ler e transportar o certificado

A Comissão Europeia admite o uso de apps de telemóvel para a leitura dos certificados pelos cidadãos que se encontram em viagem, mas não põe de parte outros suportes digitais – ou mesmo em papel – que permitam manter a legibilidade dos documentos.

O executivo europeu também admite como viável a integração do certificado nas apps de rastreio de contactos de pessoas contagiadas que foram desenvolvidas ao longo dos últimos meses – mas não será de estranhar que, consoante as decisões de cada governo, possa haver mais que uma aplicação de telemóvel que possa suportar este certificado, como uma qualquer carteira eletrónica.

O INESC TEC, instituto sedeado no Porto que desenvolveu a app Stayaway Covid, confirmou ao Expresso ter desenvolvido um protótipo que permite suportar o Certificado Digital COVID, mas não há ainda qualquer indicação oficial de que esta ferramenta vá ou não ser escolhida para uso dos portugueses ou quaisquer cidadãos que residam no país quando precisam de se certificar, à chegada de outros países da UE, de que não estão contagiados

Os certificados QR Code apenas deverão conter a identidade, as datas de nascimento e os certificados de imunização ou de não contágio do portador. A Comissão Europeia garante que todo o sistema foi montado para recolher o mínimo de dados pessoais – e também para reduzir ao máximo os dados que os cidadãos têm de providenciar às autoridades dos países visitados. Com esta restrição, a Comissão Europeia pretende evitar que o Certificado Digital COVID funcione como um sistema de rastreio de movimentos de pessoas dentro da UE.

“Apenas para propósitos de verificação, a validade e a autenticidade do certificado serão confirmadas, através da verificação da entidade que o emite e o assina. Durante este processo, nenhum dado pessoas será transacionado. Todos os dados de saúde vão permanecer com o estado-membro que emitiu o Certificado Digital COVID”, refere a Comissão Europeia.

Regras para os próximos 12 meses

Os certificados têm um período mínimo de validade de 48 horas, quando se trate de um teste antigénio com resultado negativo, ou de 72 horas no caso dos testes PCR com resultado negativo. Esta regulamentação associada ao certificado digital COVID deverá ter uma duração de, pelo menos, 12 meses.

Os Estados-membros estão obrigados a aceitar os Certificados que comprovem que um cidadão já recebeu uma vacina autorizada para comercialização no espaço comunitário. Fica ao critério de cada Estado-membro aceitar ou não certificados relacionados com vacinas que apenas são reconhecidas por um país ou pela Organização Mundial de Saúde.

Além dos 27 Estados-membros, o Certificado poderá ser usado na Islândia, na Noruega e no Liechtenstein. E estão em fase final as conversações para que seja também aplicado na Suíça. Esta sexta-feira, o Expresso deu a conhecer a expectativa do governo português em usar os certificados como forma de contornar as recentes restrições que o governo britânico aplicou às viagens com destino e origem em Portugal.