Dilan alistou-se no National Partisan Movement (NPM), um grupo de extrema-direita dos EUA que, através do Telegram, recruta especificamente jovens entre os 14 e os 19 anos, recusando ter nas suas fileiras pessoas mais velhas.
O jovem de 17 anos usava o nickname “Sigma Lusitanian” e costumava partilhar na sua conta uma imagem da cruz suástica com a designação “White Power” ou uma bandeira da confederação americana com a saudação “Good Night Nigger”.
Dilan começou a ser investigado pela Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária depois de ter organizado uma Zoombombing — designação para as invasões virtuais em reuniões via Zoom — em três conferências organizadas pela Associação de Estudantes do Liceu Camões, em Lisboa. Só mais tarde se descobriu que frequentava o 12º ano naquele estabelecimento de ensino.
O primeiro ciberataque visou uma palestra sobre a escravatura, a 18 de fevereiro de 2021, em que participaram 100 pessoas. O estudante partilhou o link de acesso ao evento num dos canais do NPM: “Vamos f… os gajos”, exortou o jovem. Em poucos minutos, uma dezena de pessoas com nicknames como “Nigger Killer” ou “George Floyd” e com IP protegidos publicaram fotos do Ku Klux Klan, de negros a serem espancados e de cruzes suásticas, enquanto imitavam o grunhido de macacos e proferiam palavras como “Nigger go home”.
A invasão foi divulgada nos canais extremistas. Uma semana depois, o mesmo grupo tentou invadir outra reunião na escola, desta vez sobre o movimento LGBTQ+ e o feminismo. Só que o Liceu Camões reforçou a segurança online e o grupo optou por nada fazer.
Dias depois, Dilan partilhou uma vez mais a senha da reunião Zoom para “atacarem” pela terceira vez, mas o plano foi travado. Em maio de 2022, o jovem hacker supremacista foi detido pela PJ, acabando por ficar com a medida de coação mais ligeira e proibido de contactar com grupos nazis.
Foi acusado pelo MP de discriminação racial e incitamento ao ódio e, no final do ano passado, condenado a dois anos e quatro meses de prisão pelos mesmos crimes, com pena suspensa.
Segundo o acórdão a que o Expresso teve acesso, a juíza decidiu “dar mais uma oportunidade ao arguido”, tendo em conta que confessou os crimes, mostrou arrependimento e não tinha antecedentes criminais.