As mulheres que queiram engravidar através de inseminação post-mortem (ter um filho de um cônjuge já falecido) podem a partir de agora recorrer a todas as técnicas médicas disponíveis.
A mudança surge depois de o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a entidade reguladora da medicina de reprodução, ter começado a disponibilizar formulários de consentimento informado para fecundações in vitro e microinjeções intracitoplasmáticas de espermatozoides, técnicas que aumentam as hipóteses de uma gravidez bem sucedida.
Até agora, só estavam disponíveis formulários para a técnica de inseminação pós-morte, que tem uma taxa de sucesso de apenas 20%, dado que o CNPMA fazia uma interpretação restritiva da lei que entrou em vigor em novembro do ano passado (após veto presidencial).
Depois de o problema ter sido tornado público através de uma reportagem da TVI, publicada em abril deste ano, a entidade reguladora fez um pedido de esclarecimentos à Assembleia da República.
Agora, a Comissão de Saúde respondeu ao CNPMA dizendo que nunca teve o objetivo de restringir quaisquer técnicas, mas apenas permitir que uma mulher possa engravidar num cenário em que o cônjuge já tenha falecido. Tendo em conta a resposta dos deputados, a CNPMA, que é apenas regulador e não tem poderes de decisão na matéria, procedeu ao alargamento dos formulários de consentimento.
O tema da inseminação post-mortem entrou na agenda mediática após Ângela Ferreira, uma mulher que queria engravidar através do esperma preservado do marido (falecido em 2019), ter iniciado uma petição a pedir ao poder legislativo a regulamentação da prática. A petição foi assinada por mais de 100 mil pessoas.