Sociedade

Extradição de Rendeiro pode demorar seis meses

Advogado Paulo Saragoça da Matta diz que o processo de extradição de João Rendeiro - caso se oponha - poderá prolongar-se por um período máximo de seis meses. Se aceitar, o processo é imediato

João Carlos Santos

João Rendeiro vai ser presente a um juiz sul-africano no prazo máximo de 48 horas - segunda feira - e a resposta que der a uma pergunta inevitável vai decidir o seu futuro próximo: "Aceita ser extraditado para Portugal?". "Se disser que sim, o processo é automático", explica o advogado Paulo Saragoça da Matta. Mas se disser que não, irá desencadear um processo que poderá prolongar-se por um período máximo de seis meses.

Portugal e África do Sul aderiram a uma convenção europeia de extradição. Isto significa que apesar de não haver um acordo de extradição de cidadãos nacionais, podem extraditar pessoas de outros países, como é o caso de Rendeiro, que terá apenas autorização de residência na África do Sul.

Para dar início ao processo de extradição, Portugal tem de enviar para a África do Sul um pedido fundamentado em relação a João Rendeiro. "É o Ministério Público que faz esse documento que é depois enviado pelo Ministério da Justiça", explica o advogado.

Depois, o juiz tem vinte dias para instruir o processo, isto é, analisar os fundamentos do pedido de extradição e os argumentos de Rendeiro para se opor à extradição. "Dizer que está a ser vítima de uma injustiça e que vai recorrer aos tribunais europeus não é fundamento suficiente", considera Saragoça da Matta. Este prazo de 20 dias pode ser prorrogado e no caso de o juiz dedecir que Rendeiro terá mesmo de ser extraditado, o ex-banqueiro pode recorrer para um tribunal superior sul-africano. "Esse recurso suspende o processo de extradição e pode demorar até seis meses a ser decidido", explica o advogado.

Se recusar a extradição e se recorrer de uma eventual decisão desfavorável do juiz, Rendeiro deverá aguardar o desfecho do processo em prisão preventiva numa cadeia sul-africana. Se vier para Portugal, começará de imediato a cumprir uma pena de cinco anos e oito meses a que foi condenado e que já transitou em julgado.