O assédio sexual não se encontra autonomizado no Código Penal mas está criminalizado através da coação sexual (casos de contacto forçado da vítima com partes íntimas do corpo do agressor e com direito a penas até oito anos de prisão) e da importunação sexual (atos de exibicionismo ou formulação de propostas de teor sexual explícito e com penas até um ano de prisão). Todos os dias, são abertos pelo Ministério Público três casos por estes dois tipos de crimes, porém, a maior parte acaba arquivada.
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