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Multados por estarem nos carros a comer? “É preciso olhar para a intenção do legislador”

Os casos recentes de cidadãos multados quando estavam a comer dentro dos seus automóveis configuram situações em que houve violação do dever geral de recolhimento domiciliário, esclarece a PSP. Podem situações deste género ser encaradas como excesso de zelo? Os advogados ouvidos pelo Expresso acreditam que sim e explicam o que é preciso fazer para contestar as coimas

Fazer cumprir a lei ou casos de excesso de zelo? Há notícias recentes dando conta de cidadãos multados quando estavam no interior dos seus automóveis a almoçar, mas ao Expresso a PSP foi taxativa: “Nenhum cidadão foi autuado pela Polícia de Segurança Pública por se encontrar a comer no interior de um veículo”.

Em causa estão situações que, ao abrigo das normas do Estado de Emergência, configuram a violação do dever geral de recolhimento domiciliário. Não se confirmando nenhuma das situações incluídas nas “exclusões legalmente previstas, todos os cidadãos deverão encontrar-se no domicílio”, justifica a PSP, ou poderão “ser autuados”.