Sociedade

Desconfinamento interrompido? 15 perguntas com respostas às dúvidas sobre as novas medidas do Governo

A 1 de julho, Portugal vai entrar numa nova fase de desconfinamento, que envolve regras que não são iguais no país inteiro e que são mais apertadas em 19 freguesias da área metropolitana de Lisboa, onde se pretende controlar o surto da covid-19. Saiba o que vai mudar, onde e como. E não há só passos atrás, também se deram passos à frente: as touradas, termas e spas vão poder regressar na próxima semana

MÁRIO CRUZ/LUSA

Vai haver regras iguais no país inteiro?

Não. Foi apresentado um plano com medidas a três níveis, em que Portugal como um todo passa a estar em estado de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa fica num estado intermédio de contingência, permanecendo em estado de calamidade as suas 19 freguesias mais críticas em termos de casos de covid-19, localizadas nos concelhos de Amadora, Sintra, Loures, Odivelas e Lisboa.

Quando começam a vigorar estas medidas?

A 1 de julho, ou seja, na próxima quarta-feira. As regras que estão em vigor até 30 de junho tinham tido a mais recente atualização com a aplicação de medidas extraordinárias para a Área Metropolitana de Lisboa, desde terça-feira. Em toda esta região, passou a ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas na rua, as áreas de serviço também ficaram impedidas de as vender e o limite de aglomerações em espaço público foi reduzido para grupos até 10 pessoas.

Comecemos pelo menos restrito. Que regras são aplicáveis em todo o país?

Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação e higienização, bem como o confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa. Os ajuntamentos estão limitados a 20 pessoas (as 10 referidas no ponto anterior se se tratar da Área Metropolitana de Lisboa). O país passa a estado de alerta - que é o grau mais baixo da condição de exceção - mas fica alargado a todo o território a proibição de consumo de álcool na via pública.

E que regras ficam limitadas à Área Metropolitana de Lisboa?

A Área Metropolitana de Lisboa passa à situação intermédia de estado contingência, com o encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, proibição de venda de álcool nas estações de serviço e ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

Quais são as freguesias de Lisboa onde as regras de contenção vão ficar mais apertadas, em que se mantém o estado de calamidade?

Todas as freguesias de Amadora e Odivelas, além da freguesia de Santa-Clara, em Lisboa, as freguesias de Camarate, Unhos, Apelação/Sacavém- Prior Velho, no concelho de Loures, e das freguesias de Queluz-Belas-Massamá, Monte Abraão/Agualva, MiraSintra/Algueirão, Mem Martins/Rio de Mouro/Cacém-São Marcos, no concelho de Sintra.

É obrigatório ficar em casa, nestas freguesias de Lisboa mais problemáticas?

Volta a vigorar o "dever cívico de recolhimento domiciliário". Significa que as pessoas devem permanecer o máximo tempo possível em casa, podendo sair para atividades indispensáveis, como deslocar-se para ir trabalhar, às compras ou fazer exercício ao ar livre em locais de proximidade.

Os mais velhos vão ter de ficar mais confinados?

Não há indicações específicas relativamente aos mais idosos, e neste sentido estes ficam sujeitos às mesmas regras, mesmo nas freguesias de Lisboa onde as medidas são mais apertadas. Mas sendo um grupo de risco, o que já vigora é que os mais idosos só devem sair de casa para o estritamente necessário.

Vai haver limites de circulação entre freguesias ou concelhos?

Não. Este processo não se refere a uma cerca sanitária e as pessoas podem circular livremente entre freguesias e concelhos, mesmo nas zonas da Área Metropolitana de Lisboa em estado de calamidade e onde as medidas são mais apertadas, devendo cumprir o dever cívico de contenção, para evitar aumentos de contágio. Por isso, também não é preciso qualquer declaração da empresa empregadora para provar às autoridades que trabalha numa freguesia fora desse perímetro.

As pessoas das freguesias em estado de calamidade poderão sair para gozar férias?

Sim. Esta é uma exceção ao dever cívico de recolhimento que prevalece nestas freguesias de Lisboa, tendo em conta que a circulação entre concelhos não está proibida.

Qual o número máximo de pessoas que os ajuntamentos podem ter?

No país inteiro, os ajuntamentos não podem ter mais do que 20 pessoas, na Área Metropolitana de Lisboa ficam limitados a 10 pessoas, e nas freguesias de Lisboa que permanecem em estado de calamidade, os grupos ficam reduzidos a cinco pessoas.

O limite dos ajuntamentos aplica-se a espetáculos ou missas?

Não. Eventos de natureza cultural, como espetáculos ou celebrações religiosas, não são considerados concentrações de pessoas para efeitos da aplicação deste regime, desde que sejam cumpridas regras como distanciamento social. Isto vigora em todo o país, mesmo nas freguesias de Lisboa mais críticas.

Até que horas é possível ir às compras?

Em toda a Área Metropolitana, os estabelecimentos comerciais só podem funcionar até às 20 horas, com excepção dos restaurantes ou fornecimento de refeições em take away. Os supermercados podem estar abertos até às 22h, mantendo-se o horário normal das farmácias, consultórios, clínicas, veterinários, postos de gasolina, equipamentos desportivos (o que inclui ginásios) ou funerárias. As regras são as mesmas para as freguesias que ficam em estado de calamidade. No resto do país, os estabelecimentos mantêm o seu horário habitual.

Qual o valor das multas que serão aplicadas?

Entre 500 e 1000 euros para particulares e entre 1000 e 5000 euros para empresas ou pessoas coletivas. A fiscalização e aplicação de multas cabe à PSP ou à GNR, além da Polícia Marítima, polícias municipais e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Apesar das novas restrições, há mais atividades económicas a poder desconfinar a 1 de julho?

Há. As termas, os spa e as lides tauromáquicas poderão regressar à atividade no início do próximo mês.

Até quando vigoram estas medidas?

Estas medidas estão em vigor até à meia noite de 14 de julho, sendo então objeto de reavaliação por parte do Governo.