Quem não cumprir o confinamento pedido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) para estancar a transmissão do Covid-19, pode incorrer num crime de propagação de doença, cuja pena de prisão chega aos cinco anos, avança o “Jornal de Notícias” esta quarta-feira.
Esta notícia surge menos de 24 horas depois de cidadãos de Felgueiras e Lousada, as duas localidades no norte do país mais afetadas pelo novo coronavírus, terem furado a quarentena e terem sido encontrados a passear pelas ruas.
De acordo com o juiz desembargador Eurico Reis, “o Código Penal estabelece uma punição para a difusão voluntária de doenças”. Não há nenhum problema constitucional na imposição de medidas de isolamento social.
“A partir do momento em que existe um aviso das autoridades para as pessoas ficarem resguardadas, confinadas às suas casas, e se comprovar que há um incumprimento da medida para travar a doença e até a possam estar a difundir, é normal que essas pessoas possam vir a ser sancionadas”, disse o magistrado ao “JN”.