A ministra da Defesa; Helena Carreiras, assumiu esta quarta-feira que a Lei de Programação Militar (LMP) que foi entregue no Parlamento não é igual à que foi levada ao Conselho Superior de Defesa Nacional. A diferença, como o Expresso avançou, está na forma como as receitas próprias das Forças Armadas está discriminada.
“Apesar de os elementos submetidos não discriminarem da mesma forma que a proposta submetida à Assembleia da República, este órgão foi informado de que a proposta seria financiada através de receitas próprias e de receitas de impostos. Durante a fase de processo legislativo, em sede de Conselho de Ministros, a diferença deste somatório foi particularizada no anexo a fim de oferecer maior transparência e clareza perante os cidadãos. Antes da aprovação em Conselho de Ministros, informaram-se as partes interessadas”, disse a ministra na comissão parlamentar de Defesa, onde garantiu que as verbas previstas como receitas próprias das Forças Armadas são ”um risco calculado".
Helena Carreiras garantiu que as chefias dos ramos das Forças Armadas, que tiveram conhecimento do modelo de financiamento, que tem “um risco calculado na inclusão de receitas próprias” e que "os montantes envolvidos e o modelo de financiamento subjacente" foram do conhecimento de todos os envolvidos.
A ministra afirmou que no processo de elaboração da proposta de lei, "nas reuniões entre o Governo e as chefias militares foram sendo trabalhados os planeamentos de capacidades, os projetos, mas também modalidades de financiamento que incluíam receitas próprias, uma prática com quase 20 anos de desenvolvimento de receitas por duas vias, procurando-se identificar, nomeadamente, bens passíveis de serem alienados como sucedeu no passado com a alienação dos C-212, das fragatas João Belo, dos helicópteros Puma, sendo um caso recente, conhecido e bem-sucedido, a alienação dos F-16 à Roménia”.
Helena Carreiras afirmou ter sido decidido “que a arrecadação de receita própria na área do património seria uma solução não apenas adequada como exigível, dada a existência de um extenso património da Defesa Nacional sem utilização operacional, que importa rentabilizar”. Após a elaboração do projeto de proposta de lei, continuou Helena Carreiras, “seguiram-se as etapas formais”: o Conselho de Chefes foi consultado e emitiu parecer favorável por unanimidade, e o Conselho Superior Militar também aprovou.
“Posteriormente, o Governo apresentou ao Conselho Superior de Defesa Nacional, para parecer não vinculativo, o mesmo documento. Apesar de os elementos submetidos não discriminarem da mesma forma que a proposta submetida à Assembleia da República, este órgão foi informado de que a proposta seria financiada através de receitas próprias e de receitas de impostos. Durante a fase de processo legislativo, em sede de Conselho de Ministros, a diferença deste somatório foi particularizada no anexo a fim de oferecer maior transparência e clareza perante os cidadãos. Antes da aprovação em Conselho de Ministros, informaram-se as partes interessadas”, assumiu.
Helena Carreiras insistiu que “o total de investimentos desta proposta assentou, ao longo do processo, na soma destas duas fontes de financiamento, não tendo havido em algum momento uma subtração de verbas”.
A ministra sublinhou que “há um risco calculado na inclusão de receitas próprias”, contudo, o seu peso ao longo dos 12 anos da vigência da LPM “cifra-se nos 5%, prevendo-se 12% no primeiro quadriénio, em linha aliás com outras revisões, como as de 2006 e de 2015 com um peso de 12% e 11% respetivamente”.
“Esta decisão do Governo, trabalhada com e pelas chefias militares, seguiu as etapas e os procedimentos legalmente estabelecidos, as modalidades de financiamento e a alocação de recursos foram do conhecimento dos envolvidos, reconhecendo que o investimento em Defesa tem de se compaginar com as restantes políticas públicas, assentes em recursos que, por natureza, são escassos”, rematou.
Mais tarde, o deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD, insistiu nesta questão e salientou que o artigo 8.º da LPM "faz uma diferença clara entre duas formas de financiamento: o ordinário, das verbas do Orçamento do Estado, e o extraordinário", que pode incluir receitas especificamente consignadas à LPM, designadamente “as que resultem de processos de restituição do IVA, alienação de armamento, equipamento e munições ou de rentabilização de imóveis, quando estas receitas não sejam afetas à Lei de Infraestruturas Militares (LIM)”.
O social-democrata argumentou que no quadro financeiro que acompanha a proposta de lei do Governo, uma parte dos investimentos depende de receitas próprias, "que são tratadas como receitas ordinárias, e não como receitas extraordinárias ou como receita de reforço", argumentando que este quadro financeiro "viola a LPM" e "não corresponde ao espírito da lei".
Na resposta, Helena Carreiras insistiu que a opção de "usar como receitas próprias para financiamento da LPM verbas que decorressem da rentabilização de património da Defesa Nacional é uma decisão consciente". Em vez de onerarmos ainda mais os impostos dos portugueses, vamos usar o património da Defesa que não é necessário para fins operacionais e que está para além das exigências da própria LIM", respondeu, acrescentando que "não há subtração nenhuma relativamente à previsão de aumento" e que esta LPM teria sempre "o maior montante de investimento [de sempre] mesmo sem estas receitas próprias".
O Expresso noticiou em maio que o Governo alterou a Lei de Programação Militar (LPM) depois de a proposta ter recebido parecer favorável, por unanimidade, no Conselho Superior de Defesa Nacional, órgão presidido pelo Presidente da República, em janeiro, o que surpreendeu os militares”. A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros em março e, antes de ser enviada para o parlamento, foi adicionada “uma linha no quadro financeiro”, estabelecendo que 5.292 milhões serão provenientes de verbas do Orçamento do Estado - o que significa que 278 milhões de euros, até 2034, terão que ter origem em receitas próprias para atingir o total de verbas previsto.