1. Há voto antecipado para as europeias?
O direito ao voto antecipado mantém-se, como nos últimos sufrágios. Será no dia 2 de junho. Os eleitores que pretendam usar esse direito devem registar-se. As inscrições começam este domingo, dia 26 e podem ser feitas até dia 30 (quinta-feira). Tal como em eleições nacionais, o requerimento pode ser feito através da plataforma online Voto Antecipado ou por carta indicando onde quer votar. Caso um eleitor peça para votar antecipadamente no dia 2, mas acabe por não exercer esse direito, pode ir votar no dia 9.
2. No dia 9 posso votar em qualquer lado?
Para as europeias deste ano foi aprovado um regime especial de exercício do direito de voto em mobilidade sem inscrição prévia. Este regime permite que os eleitores possam votar em “qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro”, em qualquer parte do país, no dia 9, sem necessidade de inscrição. As mesas de voto para as europeias terão os cadernos eleitorais numa versão digital em computador. Mas o voto é exclusivamente presencial. Por exemplo, se residir em Braga e estiver a passar férias no Algarve, pode simplesmente deslocar-se a uma mesa de voto disponível na região e votar. Com o Cartão de Cidadão, será identificado através dos meios informáticos, e é disponibilizado o boletim. Todas as mesas de voto vão ter acesso em tempo real aos cadernos eleitorais, para evitar fraudes.
3. E se estiver no estrangeiro?
Esta modalidade está também disponível para quem está no estrangeiro, embora, neste caso, não seja possível fazê-lo em qualquer mesa de voto no país: tem de se deslocar a um posto consular ou a um posto diplomático. Basta saber ao certo quais os postos eleitorais (que serão indicados nos sites do Governo), levar o Cartão de Cidadão e votar. O escrutínio depois é feito em sede dos postos consulares.
4. O que acontece se houver falha na rede?
O MAI garante que é possível continuar a votar mesmo se a identificação através dos cadernos eleitorais eletrónicos falhar. “No caso de ocorrer uma falha que impeça o acesso de um ou dos dois computadores aos cadernos eleitorais desmaterializados, a mesa, após despistagem e confirmação realizada pelos técnicos de apoio informático, deve entrar em modo de contingência, sendo assim possível a mesa continuar a permitir que os cidadãos que se dirigiam a essa mesa possam exercer aí o seu direito de voto”, explica o MAI sem fornecer detalhes sobre a alternativa de contingência que está prevista.