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Política

Inação climática: com a decisão do Tribunal Europeu sobre Portugal iminente, o que pensa o novo governo sobre alterações climáticas?

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pronuncia-se esta terça-feira sobre a queixa dos jovens portugueses contra Portugal e outros 32 países sobre alterações climáticas. Com poucos dias de vida e ainda sem programa apresentado, eis o que se sabe sobre as posições de PSD e CDS sobre alterações climáticas

Pedro Gomes

Será um dia marcante para o direito ambiental e que poderá ter consequências diretas para Portugal. Quatro anos volvidos desde que o caso chegou a Estrasburgo, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vai pronunciar-se esta terça-feira sobre a queixa feita pelos seis jovens portugueses contra o Estado português e outros 32 por inação climática. Mas esta não é a única decisão sobre alterações climáticas esperada da audiência pública - marcada para as 10h30 (menos uma hora em Lisboa).

A par do caso português, estão também na agenda da Grande Câmara outros dois casos. Um deles foi levantado contra a Suíça por um grupo de 2.400 idosas que se queixa que as políticas do país sobre o clima põem em causa a sua saúde, nomeadamente durante as ondas de calor. A outra queixa é do ex-autarca de Grande-Synthe, que acusa França de não fazer o suficiente para prevenir as alterações do clima.

Como todos os países acusados são membros do Conselho da Europa (instituição separada da União Europeia que se dedica à defesa e promoção dos Direitos Humanos no continente), todos eles ratificaram a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e estão por isso vinculados pelas decisões deste tribunal. Assim, se Portugal perder o caso, isto significa que o governo pode ter de alterar a legislação e as suas práticas administrativas para dar resposta às queixas.

“Se na sua decisão final, o TEDH der razão aos autores deste processo, as consequências serão enormes, desde logo na necessidade de mais de três dezenas de estados terem de alterar as suas legislações e as suas políticas”, explicava ao Expresso em setembro passado Tiago de Melo Cartaxo, professor de Lei Ambiental na Universidade de Exeter e na NOVA School of Law. Isto significa “rever as suas legislações e políticas internas em matéria ambiental e climática, incluindo as metas relativamente à neutralidade carbónica e aos demais gases com efeito de estufa”.