Política

Conselho de Estado terá de autorizar Justiça a ouvir Miguel Albuquerque

Miguel Albuquerque é conselheiro de Estado e isso dá-lhe imunidade reforçada. Para depor perante a Justiça, depende sempre de autorização do órgão de aconselhamento do Presidente da República

PAULO NOVAIS/LUSA

Os conselheiros de Estado têm imunidade reforçada e não podem sequer ser testemunhas ou prestar declarações perante a Justiça sem autorização prévia dos colegas que integram o órgão de aconselhamento do Presidente da República. Caso Miguel Albuquerque seja chamado a depor no âmbito da investigação que motivou as buscas feitas esta quarta-feira pela Polícia Judiciária à sua casa e ao Governo Regional da Madeira, Marcelo Rebelo de Sousa terá que ouvir os conselheiros.

Os pormenores da imunidade reforçada vêm nos artigos 14º e 15º da lei que define o estatuto dos membros do Conselho de Estado (CE). No 14º lê-se que “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito”. E o entendimento sobre crime punível com pena maior é que são crimes sujeitos a penas superiores a 5 anos.

No caso de ser movido um procedimento criminal contra um conselheiro, sendo este “indiciado definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.

No artigo seguinte, sobre a intervenção dos conselheiros em processos judiciais, a lei diz que estão impedidos “da função de jurados” e “não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho”.

Ao contrário do presidente da câmara do Funchal, Pedro Calado, que esta quarta-feira foi detido no Funchal, o Presidente do Governo Regional foi apenas alvo de buscas domiciliárias, tendo já dito que não se irá demitir. A queda do Governo, para já, não estará em causa, já que a líder do PAN, partido que foi decisivo para sustentar a AD regional após a recente vitória sem maioria absoluta, já disse que, por agora, prevalecerá a presunção de inocência.

As eleições regionais ocorreram em setembro, pelo que, mesmo que este caso venha a provocar algum terramoto política na Madeira, a Assembleia Legislativa Regional só pode ser dissolvida a partir de março, uma vez que o parlamento madeirense, como acontece com a Assembleia da República, não pode ser dissolvido nos seis meses seguintes à sua eleição.