Política

Marcelo vai formalizar a demissão do Governo "nos primeiros dias de dezembro"

O Presidente da República confirmou que o Governo demissionário será oficializado após a aprovação final do Orçamento do Estado para 2024

Reunião do Conselho de Estado convocada pelo Presidente da República na sequência do pedido de demissão do Primeiro Ministro, António Costa
TIAGO MIRANDA

O Presidente da República confirmou esta terça-feira que vai formalizar a demissão do Governo "nos primeiros dias de dezembro", após a aprovação final do Orçamento do Estado para 2024, como indicou na sua comunicação ao país.

"Amanhã [quarta-feira] termina a votação do Orçamento do Estado e a partir daí, como eu disse, no início de dezembro, seguir-se-á o decreto de demissão do Governo e a passagem do Governo a Governo de gestão", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa. "Será nos primeiros dias de dezembro. E, portanto, saberão quando isso vier a acontecer", acrescentou o chefe de Estado, sem especificar uma data.

A demissão do Governo "por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é oficializada por decreto assinado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Segundo o artigo 186.º, n.º 5 da Constituição, "após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a sua demissão ao Presidente da República em 7 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.

O chefe de Estado aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro, embora sem a formalizar, e dois dias depois anunciou que irá dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Conselho de Estado.

Na comunicação que fez ao país em 9 de novembro, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que decidiu adiar o processo formal de demissão do Governo para "inícios de dezembro", para permitir a aprovação final do Orçamento do Estado para 2023 e a sua entrada em vigor. Segundo o Presidente da República, impunha-se "a garantia da indispensável estabilidade económica e social que é dada pela prévia votação do Orçamento do Estado para 2024".

"A aprovação do Orçamento permitirá ir ao encontro das expectativas de muitos portugueses e acompanhar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que não pára nem pode parar com a passagem do Governo a Governo de gestão ou mais tarde com a dissolução da Assembleia da República", justificou.

A votação final global da proposta de Orçamento do Estado para 2024 na Assembleia da República está marcada para quarta-feira, com aprovação garantida pela maioria absoluta de deputados do PS. O artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estabelece que "a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é uma das circunstâncias que "implicam a demissão do Governo". O primeiro-ministro e respetivo executivo continuam em funções até à posse do seu sucessor e do novo Governo, e só nesse momento são exonerados.

Nos termos do artigo 186.º da Constituição, "em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro", enquanto "as funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do primeiro-ministro".