O Tribunal Constitucional (TC) declarou constitucional o diploma das Ordens Profissionais, considerando que as alterações propostas não ferem os princípios da “igualdade” e “proporcionalidade”, nem nenhuma norma da Constituição. A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes do Palácio Ratton no plenário desta segunda-feira.
“Ponderadas devidamente as disposições submetidas à sua fiscalização, o TC não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais”, afirmou o presidente do TC, João Pedro Caupers, durante a leitura pública da decisão relativa ao pedido de fiscalização abstrata preventiva.
Em reação, o Presidente da República disse que o TC deu luz verde à maioria do Parlamento e garantiu que “promulgará imediatamente” o diploma das Ordens Profissionais, assim que lhe chegar a comunicação do tribunal. "Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República (AR), nada como o TC clarificar isso", observou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas, à margem de uma cerimónia no Instituto Superior Técnico, em Lisboa.
Foi no passado dia 1 de fevereiro que o Chefe de Estado enviou o diploma para o TC para fiscalização preventiva, na sequência de dúvidas sobre a salvaguarda dos princípios de “igualdade” e “proporcionalidade” e da “garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade” das associações profissionais. Marcelo Rebelo de Sousa teve em conta o facto de as 20 ordens profissionais considerarem o decreto inconstitucional.
“O PR fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e da proporcionalidade, a garantia de exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais”, sublinhou o presidente do TC.
Diploma arrasado pelas Ordens
Entre as alterações, o diploma prevê a criação de um órgão de supervisão independente, com membros externos à associação profissional, e a obrigatoriedade de os estágios profissionais serem remunerados e com uma duração de 12 meses. A Ordem dos Advogados foi uma das que teceu mais críticas ao decreto, alertando que a nova lei constitui uma ameaça à sua autonomia. Mas o diploma – que partiu das iniciativas do PS e do PAN – responde a reparos feitos por várias organizações internacionais que admitiam que em Portugal existiam demasiados obstáculos no acesso às atividades profissionais.
Apesar das críticas, o PS insiste que o diploma “reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais” e corresponde a um ponto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Aliás, o PR já deixou um aviso, ao dizer que com a decisão do TC cai o argumento de que é o diploma das Ordens Profissionais que “atrasa a aplicação do PRR”.
O Parlamento aprovou o diploma a 22 de dezembro com os votos a favor do PS, IL e PAN, os votos contra do PSD, Chega e PCP e as abstenções do Bloco e Livre.