O despacho do Tribunal Judicial da Comarca do Porto é claro. “Está a Assembleia da República obrigada a autorizar o levantamento da imunidade parlamentar” a Joaquim Pinto Moreira para que o deputado do PSD possa prestar declarações “na qualidade de arguido”, lê-se num documento a que o Expresso teve acesso. Em causa está a investigação de “indícios da prática de crime de corrupção passiva de titular de cargo político” – “eventualmente agravado” pela prática de “crime de prevaricação” –, de “crime de abuso de poderes” e de “crime de tráfico de influência”. O Parlamento é obrigado a levantar a imunidade sempre que estão em causa crimes com penas superiores a três anos de prisão, o que acontece em três dos crimes de que o deputado é suspeito.
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Deputado do PSD Pinto Moreira responderá por suspeitas de corrupção passiva, prevaricação, abuso de poderes e tráfico de influência
A moldura penal para três dos quatro crimes alegadamente praticados excede os três anos de prisão, pelo que “está a Assembleia da República obrigada a autorizar o levantamento da imunidade parlamentar”. O deputado será constituído arguido e renunciará ao cargo, como o próprio anunciou, no âmbito da Operação Vórtex