Foi por uma mera conjunção – “e” ou “ou” – que a eutanásia voltou a ser chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC). Pela segunda vez, os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucional a lei da morte medicamente assistida, mas desta vez foi à justa – votaram apenas sete contra seis magistrados, invocando uma “intolerável indefinição” sobre o conceito de sofrimento no âmbito do procedimento. Em causa está a dúvida se a exigência de sofrimento físico, psicológico e espiritual para a eutanásia é “cumulativa” ou “alternativa” – uma questão insuficiente para os seis juízes que votaram contra o acórdão que ditou a inconstitucionalidade da lei e apresentaram declarações de voto, apontando para a “fragilidade”, “flagrante contradição” e “injustiça evidente” da decisão.
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Constitucional: seis juízes apontam “fragilidade” e “injustiça evidente” no acórdão que chumbou a eutanásia
Juízes que votaram contra inconstitucionalidade da norma sobre a eutanásia consideram “insuficiente” o único motivo invocado e que decisão “mina” a confiança entre o Tribunal Constitucional e o Parlamento