Manuel Matias renunciou esta sexta-feira ao cargo de assessor político do grupo parlamentar do Chega. Em nota enviada à imprensa, o partido justifica a decisão com as “notícias que têm sido veiculadas pelos órgãos de comunicação social nos últimos dias”. As notícias dizem respeito ao pedido de explicações da Transparência Internacional (TI) Portugal sobre a nomeação do assessor quando este é pai da deputada Rita Matias. Para a associação, trata-se de um “caso flagrante”, uma vez que a relação de pai e filha é “expressamente prevista e proibida pela letra da lei”.
Apesar do pedido de renúncia, o partido garante estar “seguro da absoluta legalidade e transparência com que o processo foi conduzido”. A oposição ao Governo do PS tem de ser “o foco principal da ação política do Chega”, constituindo o afastamento de Manuel Matias uma “forma de evitar quaisquer constrangimentos adicionais ao normal funcionamento do grupo parlamentar”, refere a nota.
A TI Portugal anunciou esta quinta-feira ter enviado uma carta ao presidente da Assembleia da República a pedir esclarecimentos sobre a nomeação de Manuel Matias. O cargo “constitui uma função de assessoria ao grupo parlamentar ou aos deputados e não, do ponto de vista jurídico, incluindo constitucional e da regulação parlamentar, de um só deputado”, acrescenta a representante portuguesa da rede global anticorrupção presente em mais de 100 países.
O pedido de esclarecimento baseia-se no facto de “tal ato de nomeação [ser] proibido pelo disposto na alínea b) do n.º 2, conjugado com o n.º 4 do artigo 2 da Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos”.
Apesar de o despacho de nomeação ter sido assinado por André Ventura, presidente provisório do grupo parlamentar do Chega, Manuel Matias foi nomeado como assessor. De acordo com a TI Portugal, “este ato de nomeação parece violar tanto a letra, quanto o espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei”, que foi feita para “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de familiares dos respetivos titulares”.