Política

Provedoria de Justiça promete “máxima celeridade” na indemnização à família do cidadão ucraniano

O organismo liderado por Maria Lúcia Amaral já estava a acompanhar o processo, tendo-se reunido na semana passada com o advogado da viúva de Ihor Homeniuk

Maria Lúcia Amaral
Jos\303\251 Caria

A Provedoria de Justiça diz que conduzirá "com máxima celeridade" o processo com vista à apresentação de uma proposta de indemnização à família do cidadão ucraniano morto nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no aeroporto de Lisboa.

"A intervenção surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros aprovada, na qual o Estado assume a responsabilidade pelo pagamento de indemnização à família de Ihor Homeniuk, falecido em 12 de março de 2020, na sequência de factos extremamente graves ocorridos no Espaço Equiparado ao Centro de Instalação Temporária (EECIT) do Aeroporto de Lisboa", afirma o organismo liderado por Maria Lúcia Amaral.

Ao Expresso, a Provedoria de Justiça já tinha garantido na quinta-feira que estava a acompanhar de perto o caso da morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto da Portela, sublinhando que só poderia determinar uma indemnização na sequência de uma resolução do Conselho de Ministros. "Ainda na semana passada, recebemos o advogado da viúva. Estamos atentos a todo o processo", afirmou ao Expresso fonte oficial da Provedoria.

O organismo liderado por Maria Lúcia Amaral – que nos relatórios dos últimos dois anos já alertava para a falta de condições do Centro de Instalação Temporária do aeroporto de Lisboa e criticava a organização funcional do SEF – tem feito várias recomendações ao MAI, nomeadamente a criação de um Centro de Instalação Temporária na capital. No entanto, o Executivo prometeu avançar com o projeto em 2018 e dois anos depois ainda não foi concretizado.

A Provedoria de Justiça manifestou-se desde logo disponível para recomendar uma indemnização para a viúva de Ihor Homenyuk, caso fosse o Conselho de Ministros a atribuir-lhe essa "competência extraordinária". "Tal como sucedeu com as vítimas dos grandes incêndios de 2017 ou com as vítimas da derrocada da Estrada Municipal 255, os processos de indemnização extrajudicial conduzidos pelo Provedor de Justiça são atribuições excecionais, exigindo, por essa razão, que sejam precedidos e enquadrados por normas específicas que o habilitem a prosseguir essa finalidade", acrescenta.

No entanto, frisou que o próprio Estado poderia também chegar a um acordo extrajudicial com a viúva, à semelhança do que aconteceu recentemente no caso dos Comandos. No final de novembro, o Estado comprometeu-se a pagar 410 mil euros às famílias dos jovens que morreram durante o 127.º curso de Comandos.