Política

Conselho das Ordens Nacionais abre processo disciplinar para avaliar condecorações a Berardo

Em causa estão as declarações e a conduta de Berardo durante a comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos

ANTÓNIO COTRIM/Lusa

O Conselho das Ordens Nacionais decidiu abrir um processo disciplinar para analisar a retirada das condecorações atribuídas ao empresário Joe Berardo. A decisão foi tomada esta sexta-feira em reunião de Conselho e justificada com o parecer enviado pela comissão de inquérito, que considera “que a conduta e a natureza das declarações do Senhor José Berardo nesta Comissão podem ser consideradas matéria relevante para avaliação do cumprimento dos deveres legais dos membros das Ordens”.

“Tendo em conta a posição daquele Órgão de Soberania, o Conselho das Ordens Nacionais emitiu parecer favorável à instauração de processo disciplinar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, a José Manuel Rodrigues Berardo, Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique”, pode ler-se na curta nota publicada na página da presidência.

Manuela Ferreira Leite, a atual chanceler das Ordens Nacionais, já havia alertado, em declarações à TVI, que na reunião desta sexta-feira não iria “seguramente decidir se retira condecorações” a Berardo. E justificou: “trata-se de um processo que não se limita a uma reunião”.

Em causa estão as declarações e a conduta do empresário madeirense durante a comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos.

Na quinta-feira, Ferro Rodrigues remeteu à chanceler das Ordens Nacionais a “posição final” sobre a retirada das comendas ao empresário, lembrando que não compete ao parlamento intervir sobre a instauração de processos disciplinares. “O parecer da comissão parlamentar de inquérito constitui a posição final da Assembleia da República”, uma vez que foi “no âmbito da comissão parlamentar de inquérito que se produziram as declarações de José Manuel Rodrigues Berardo”.

Se é da competência da Assembleia da República “propor a concessão de graus de qualquer Ordem a cidadãos nacionais ou estrangeiros”, o mesmo não acontece com a “instauração de quaisquer processos disciplinares aos membros das Ordens que infrinjam os seus deveres para com a Pátria, a sociedade ou a Ordem a que pertencerem”. Esse é uma competência, por lei, reservada aos Chanceleres.

O CDS havia proposto retirar as comendas a Berardo, uma medida que a comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos deu parecer positivo.