“Os deputados recebem um subsídio de deslocação fixo para as viagens que fazem entre o seu local de residência e a AR., nos termos de uma resolução de 2004. Quando não há AR ou os deputados faltam, não recebem. Esse subsídio é gerido pelos próprios conforme entenderem, quer quanto ao número de viagens, quer quanto à transportadora ou tarifas disponíveis. Sendo cidadãos residentes nos Açores e Madeira utilizam (os deputados PS,PSD e BE), em regra, essa tarifa mais favorável, a qual há uns anos é feita mediante reembolso ao utilizador e antes era de compensação à transportadora que repercutia logo na diminuição do custo dos bilhetes.
Todos os deputados têm um subsídio para esses efeitos de deslocação, sendo no caso das ilhas naturalmente maior, e o seu montante global é fixado de acordo com uma fórmula constante de Resolução da Assembleia da República de 2004, que dá efetivamente em média 500€.
Saliente-se que os deputados, tendo em consideração a natureza ocupacional das suas funções, viajam em regra com tarifas flexíveis e com bagagem de porão, sendo que, muitas vezes, o valor, se não fossem residentes, seria superior à referida média dos 500 euros. A minhas duas últimas facturas que paguei, respeitantes a duas deslocações em classe económica, por exemplo, foram, respectivamente, de 573,82€ e 608,82€.
Pela minha parte cumpro e sempre cumprirei a legislação e regulamentação em vigor. Neste caso, como em todos e ao longo de toda a minha vida”.