O recente anúncio sobre a “limitação” do reagrupamento familiar de imigrantes merece uma reflexão constitucional rigorosa, para além do ruído mediático e de petições públicas em curso. Quando o ministro da Presidência anuncia querer “limitar o reagrupamento familiar à capacidade de integração do país”, está a falar, na verdade, em restringir um direito fundamental. Tal operação exige escrutínio à luz dos princípios constitucionais e do direito internacional que nos vincula.
Exclusivo
A regulação do direito ao reagrupamento familiar
Regular significa estabelecer condições razoáveis para o exercício de um direito. Reinterpretar sugere uma erosão progressiva do próprio conteúdo do direito