Tempos de crise exigem particular vigilância constitucional. A história mostra que momentos de instabilidade social e política são especialmente perigosos para as democracias e que o direito constitucional se pode transformar em ferramenta de processos autocráticos. Esta não é uma preocupação meramente académica, mas uma lição dolorosamente inscrita na memória europeia. A República de Weimar não sucumbiu a um golpe abrupto, mas a um processo gradual de erosão interna. Atualmente, em várias geografias, multiplica-se o fenómeno que David Landau conceptualizou como “constitucionalismo abusivo” — a utilização de mecanismos constitucionais, designadamente de alteração ou revisão, para enfraquecer a democracia. Ao contrário dos tradicionais golpes, este tipo de processos ocorre dentro da legalidade formal, utilizando maiorias parlamentares para desmantelar, gradualmente, os controlos e equilíbrios democráticos. Esta estratégia é particularmente insidiosa porque mantém a fachada democrática enquanto esvazia o seu conteúdo substantivo.
Exclusivo
Vigilância constitucional
Uma alteração constitucional que enfraqueça garantias fundamentais, mesmo que válida, configuraria um exemplo claro de constitucionalismo abusivo