Não conheço a legislação em causa e não me vou envolver no debate jurídico em torno da condenação de Marine Le Pen. Olhando de fora, tenho dúvidas quanto à pena de prisão num caso desta natureza, e ainda mais quanto à inelegibilidade, que deveria ser absolutamente excecional. Essas dúvidas só são agravadas pelo facto de a sua aplicação ter lugar antes de o processo transitar em julgado. Imagino que isto corresponda à lei francesa, mas recordo que François Fillon teve um caso que, sendo menor na sua dimensão, até era mais grave em profundidade: a sua mulher era dada como falsa assessora. Perdeu as eleições presidenciais por isso. Não foi impedido de concorrer.