A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) publicou o regulamento para a atribuição de compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica. Os pedidos são apresentados às Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis ou aos Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica, caso o abuso tenha acontecido nas estruturas a eles ligados.
Primeiro, as vítimas têm de preencher um documento com a sua identificação e a idade que tinham no momento do abuso; o nome e a função à época do abusador; a data, o local e uma “descrição sucinta” dos abusos; as entidades a quem fez a denúncia e as medidas que foram tomadas. Ou seja, a vítima tem de voltar a fazer o que, em vários casos, já fez, incluindo junto da Comissão Independente, que produziu o relatório que levou a esta decisão, ou ao Grupo Vita. Agora de forma burocratizada, mas nem por isso menos dolorosa.