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Opinião

Lixo não é água: que mais anos não prejudiquem quem já cumpre

Um novo adiamento não beneficia as famílias que atualmente já aderem à separação de resíduos para reciclagem

O Decreto-Lei nº 24/2024, publicado a 26 de março, adia em quase quatro anos, de 1 de julho de 2026 para 1 de janeiro de 2030, o prazo-limite para a desindexação do cálculo da tarifa de resíduos sólidos em função do volume de água consumida. A juntar à extensão do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, que desde 2020 determinava esta obrigatoriedade de aplicação até julho de 2026, é mais um atraso que merece a atenção e uma reflexão coletiva.