As ilusões e as expectativas são invariavelmente muito elevadas na fase que antecede a apresentação anual da proposta de lei do Orçamento (PLO), em virtude de se antever que poderemos vir a ser surpreendidos pelo anúncio de medidas que poderão alterar o paradigma da fiscalidade existente e, nomeadamente, promover um aumento do rendimento disponível das famílias e um incremento da competitividade fiscal das empresas. Com efeito, o nível de fiscalidade assume grande relevância nas decisões dos agentes económicos, condicionando-as de uma forma notória.
Adicionalmente, e apesar de tais situações não serem endereçadas nas PLO, uma vez que continuamos a deparar-nos com um elevado nível de burocracia associado ao cumprimento de inúmeras obrigações declarativas e a uma grande complexidade resultante da multiplicação de regras, aprovadas muitas vezes de uma forma avulsa e sem uma integração coerente no sistema fiscal vigente, é desejável que sejam feitos progressos nestas áreas, devendo, no futuro, merecer atenção por parte dos decisores de modo que se possa igualmente reduzir os custos de compliance.