“Sólo le pido a Dios que el engaño no me sea indiferente. Si un traidor puede más que unos cuantos que esos cuantos no lo olviden facilmente”, cantava Mercedes Sosa, apelando a que não se esqueçam aqueles que traem, mesmo que tenham do seu lado o poder da força.
O direito à verdade tornou-se um parâmetro incontornável no direito internacional. Foi consagrado pela primeira vez nos artigos 32.º e 33.º do Protocolo Adicional I à Convenção de Genebra (1977), que estabelecia o princípio geral do “direito das famílias a conhecerem o destino dos seus entes queridos”, sublinhando também o caso particular das pessoas desaparecidas, e prevendo a obrigação de as partes em conflito procurarem as pessoas consideradas desaparecidas.