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Opinião

Para o Código do Trabalho a morte do seu filho ultrapassa-se em 5 dias

Na primeira das duas crónicas de março para o Expresso, o psicólogo clínico e forense Mauro Paulino indigna-se com o que o Código do Trabalho prevê em caso de morte de um filho e, “enquanto psicólogo e enquanto cidadão”, considera que se impõe uma mudança num tema tão sensível, “que pode bater à porta de qualquer um, inclusive daqueles que podiam ter mudado o estado das coisas e escolheram ficar em silêncio”

O dia 15 de fevereiro assinalou o Dia Internacional da Criança com Cancro. Enquanto preparava mais um episódio para os Desafios da Mente, desta vez sobre o Cancro Infantil, apercebi-me de uma realidade, no mínimo, chocante: a perda de um filho para o Código do Trabalho vale meramente 5 dias de faltas justificadas; a vida de um neto para o Código do Trabalho vale apenas 2 dias. É isto coerente com uma Constituição da República em que “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros”?