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Opinião

O desconfinamento e a intolerável discriminação dos velhos!

O estado de emergência em vigor – tal como declarado pelo Presidente e posto em prática por sucessivos decretos do Governo — estabeleceu no essencial três níveis diferentes de restrições à liberdade de circulação, consagrada no artigo 44º da Constituição:

  1. Confinamento obrigatório, aplicável a todos os doentes e infetados, bem como às pessoas colocadas em “vigilância ativa” pelas autoridades de saúde;
  2. Dever especial de proteção, que abrange as pessoas com mais de 70 anos e os demais grupos de risco, como os imunodeprimidos e doentes crónicos;
  3. Dever geral de recolhimento domiciliário, que é aplicável a todas as restantes pessoas.