O estado de emergência em vigor – tal como declarado pelo Presidente e posto em prática por sucessivos decretos do Governo — estabeleceu no essencial três níveis diferentes de restrições à liberdade de circulação, consagrada no artigo 44º da Constituição:
- Confinamento obrigatório, aplicável a todos os doentes e infetados, bem como às pessoas colocadas em “vigilância ativa” pelas autoridades de saúde;
- Dever especial de proteção, que abrange as pessoas com mais de 70 anos e os demais grupos de risco, como os imunodeprimidos e doentes crónicos;
- Dever geral de recolhimento domiciliário, que é aplicável a todas as restantes pessoas.