O Ministério Público vai recorrer da decisão de uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal que esta sexta-feira tinha autorizado Mário Machado a juntar-se aos combatentes estrangeiros na Ucrânia sem ter de cumprir as apresentações quinzenais numa esquadra a que estava obrigado num processo em que está indiciado por posse de arma proibida e é suspeito de incitamento ao ódio racial e violência nas redes sociais
A informação , que já tinha sido avançada pelo “DN”, foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República ao Expresso: “O Ministério Público vai interpor recurso.”
A comitiva liderada por Mário Machado já partiu de Lisboa este domingo e encontra-se a caminho da Ucrânia. Uma parte do grupo composto por vinte pessoas vai integrar uma milícia de extrema-direita, em Lviv. Não se trata do Batalhão Azov, que nos últimos anos tem acolhido e treinado centenas de militantes neonazis estrangeiros.
A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa considerou que tendo em conta "a situação humanitária vivida na Ucrânia e as finalidades invocadas pelo arguido para a sua pretensão, o arguido poderá deixar de cumprir a referida medida de coação enquanto estiver ausente no estrangeiro".
Esta decisão foi contestada pelos partidos de esquerda e pelo SOS Racismo que acusa o poder judicial de estar a "normalizar" o antigo líder dos hammerskins, a fação mais violenta dos grupos racistas.
Mário Machado esteve preso por crimes de ódio racial, ofensa à integridade física ou posse de arma ilegal: em 1997, foi condenado a quatro anos e três meses de prisão por envolvimento na morte do cidadão português nascido em Cabo Verde, Alcino Monteiro, morto em 11 de junho de 1995, no Bairro Alto por agressão de um grupo de skinheads do qual fazia parte; em 2007, foi condenado a sete meses de prisão por posse ilegal de arma, e três meses de prisão por posse de arma proibida, com pena suspensa; no ano seguinte foi condenado a quatro anos e dez meses de prisão efetiva por alguns desses crimes; já em 2009, foi condenado em sete anos e dois meses de prisão por crimes de sequestro, roubo e coação.