Itália

Itália aprova regulação da inteligência artificial que prevê prisão para quem divulgar 'deepfakes'

Nova legislação aprovada pelo Parlamento italiano pretende promover "o uso da IA centrado no ser humano, transparente e seguro". Lei inclui restrições para menores de 14 anos e vai punir crimes realizados com recurso a esta tecnologia

Primeira-ministra de Itália, Giorgia Meloni
Sarah Meyssonnier/Reuters

A Itália tornou-se o primeiro país a aprovar uma lei para regulamentar a inteligência artificial (IA) no país, avança o "The Guardian". A nova legislação prevê limitações ao uso para menores de idade e pena de prisão para aqueles que utilizarem a tecnologia para causar danos, como através de vídeos falsos chamados de deepfakes.

Para Giorgia Meloni, primeira-ministra italiana, o objetivo é promover "o uso da IA centrado no ser humano, transparente e seguro", garantindo "a inovação, a cibersegurança e a proteção da privacidade".

A legislação agora aprovada prevê pena de um a cinco anos de prisãopara quem divulgar imagens falsas produzidas por inteligência artificial que causem danos a alguém. Meloni foi ela própria alvo de deepfakes pornográficos no passado e iniciou um processo contra dois homens, pedindo o pagamento de uma indemnização de 100 mil euros.

Também estão previstas punições severas para quem utilize a tecnologia para cometer outros crimes, como fraude e falsidade ideológica. A lei exige maior transparência na utilização de IA em ambientes de trabalho, assim como em sectores como saúde, educação, justiça e desporto. O seu uso por crianças menores de 14 anos obrigará ao consentimento dos pais.

Em relação aos direitos de autor, a nova legislação garante proteção apenas em alguns casos. Trabalhos que foram criados por humanos, mas tiveram auxílio de IA no seu desenvolvimento, têm os direitos resguardados. Por outro lado, a recolha de dados e produção de conteúdos diretamente com a tecnologia são permitidas apenas em trabalhos sem direitos de autor ou para investigações académicas de instituições autorizadas.

A Agência pela Itália Digital (Agenzia per l'Italia Digitale, em italiano) e a Agência Nacional de Cybersegurança serão as responsáveis pela aplicação da lei.

Texto escrito por João Sundfeld e editado por Mafalda Ganhão