1 Quem pode acusar o Presidente?
Até 31 de dezembro, só pode ser denunciado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. E só pode ser objeto de ações penais por atividades ligadas à chefia do Estado, que tramitem no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste âmbito, é visado em quatro inquéritos: apagão de dados na sequência de ataque informático ao Tribunal Superior Eleitoral (2018); afirmações infundadas que associaram a vacina da covid-19 ao risco de infeção por HIV; tentativa de interferência na Polícia Federal; associação a milícias digitais que difundiram notícias falsas sobre o processo eleitoral. A 1 de janeiro perde a imunidade do cargo, e o STF decide se envia os processos para o tribunal de primeira instância.