Artigo 1º - Objetivo
O Prémio destina-se a reconhecer e premiar os bons exemplos de empreendedorismo nacional, oferecendo aos empresários a oportunidade de participar num programa de grande projeção nacional e internacional.
Artigo 2º - Âmbito e organização
O Prémio EY Entrepreneur Of The Year tem âmbito nacional e a responsabilidade pela sua organização é da EY.
Artigo 3º - Critérios de eligibilidade
Para se candidatar ao Prémio EY Entrepreneur of the Year, o Empreendedor deverá ser proprietário da empresa, com uma participação de pelo menos 10% do capital social, participar ativamente na gestão (deverá deter funções executivas ou de Chairman ativo), a empresa deverá estar estabelecida em Portugal há pelo menos 3 anos, apresentar um volume anual de negócios superior a 2,5 milhões de euros, apresentar resultados líquidos positivos em, pelo menos 2 dos últimos 3 anos de atividade, possuir, um mínimo, de 10 colaboradores e ter capital maioritariamente nacional, bem como os centros de decisão nacionais. Cada candidatura a concurso poderá apresentar um máximo de 3 candidatos.
Artigo 4º - Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, até ao dia 31 de Dezembro de 2017, pelo preenchimento do formulário disponível em: geoy.ey.com (selecionar Portugal).
Artigo 5º - Custo de participação
A participação no Prémio EY Entrepreneur Of The Year é totalmente gratuita.
Artigo 6º - Seleção de candidatos
A seleção dos candidatos é o resultado de um processo rigoroso, que combina a recolha de informação sobre o empreendedor e a empresa com a realização de uma entrevista pessoal com o Empreendedor, a fim de aprofundar o conhecimento da personalidade e do seu projeto. Esta entrevista é realizada por uma equipa sénior da EY.
Artigo 7º - Critérios de Avaliação
Os principais critérios para avaliação do Empreendedor são: Espírito Empreendedor, Performance Financeira, Estratégia, Impacto Global, Inovação, Integridade Pessoal e Influência.
Artigo 8º. Escolha dos finalistas e do vencedor
A eleição dos finalistas e vencedores do Prémio EY Entrepreneur Of The Year cabe a um Júri, inteiramente independente, composto por prestigiadas e reconhecidas individualidades, representativas dos diversos quadrantes da nossa sociedade.
Artigo 9º. Confidencialidade
Toda a informação prestada no âmbito do processo de candidatura será tratada de forma estritamente confidencial e será utilizada exclusivamente pela EY e pelo Júri, no contexto da avaliação dos Empreendedores.
Artigo 10º. Processo de seleção
Serão realizadas duas reuniões do Júri. A primeira reunião para seleção de finalistas e a segunda para eleição do vencedor.
Artigo 11º. Sigilo
O Júri e a Organização comprometem-se a manter em absoluto sigilo os nomes dos finalistas e dos vencedores, os quais só serão revelados nas ocasiões de anúncio de finalistas e na cerimónia de entrega dos prémios, respetivamente.
Artigo 12º. Menções especiais
Em cada edição do Prémio EY Entrepreneur Of The Year, o Júri poderá, se assim o entender, atribuir outras menções, em destaque da excelência em vetores específicos do empreendedorismo.
Artigo 13º. Limitação
O vencedor do EY Entrepreneur Of The Year não poderá voltar a candidatar-se ao Prémio.
Artigo 14º. Participação no EY World Entrepreneur of the Year
O vencedor nacional será convidado a representar o país no Prémio EY World Entrepreneur of the Year.
Artigo 15º. Contactos
Para mais informações, contacte Mário Trinca, Diretor do Programa EOY, através do e-mail eoy.portugal@pt.ey.com.
Artigo 16º. Aceitação do regulamento
A participação neste prémio implica a aceitação do presente regulamento.